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sábado, 17 de dezembro de 2011

RELATO DE PERCALÇOS FAMILIARES

SUZANA NÃO ERA rica nem pobre. Tinha uma vida confortável de classe média. Sua vida ficou ainda melhor quando nasceu sua linda filha, Clara, do jeito que o casal desejara. Ela e seu marido, Humberto, asseguravam que sua menina tivesse todas as necessidades atendidas e mais, que ainda tivessem condições de passar anualmente férias na praia.

Humberto tinha uma pequena papelaria de onde tiravam o sustento. Suzana era parceira nos negócios do marido, auxiliando-o em todas as tarefas. Tinham boa organização de trabalho, o que mantinha sua vida em equilíbrio. Contudo, vieram tempos difíceis que afetaram de modo negativo o ofício de Humberto e após um terrível período de três anos em que os negócios não iam bem, a pequena empresa quase veio a falir. O marido de Suzana teve que apelar para a representação de vendas para manter a família. Mesmo com todo apoio da mulher, que o ajudava como podia, ainda assim o dinheiro não chegava para as despesas da pequena família.

Suzana ressentia-se do fato de não estar contribuindo com qualquer renda e queria agora arranjar um emprego com um salário digno. Tinha um certo receio de recomeçar, mas tinha fé de que tudo ficaria bem. Começou a procurar emprego. Achou o ato de preencher formulários um pouco difícil, especialmente no tocante à exigência de referências. Sentia como se o trabalho que tivera não servisse para coisa alguma, pois até agora não fora chamada para uma entrevista.

Nessa época, sua mãe, que morava em outro bairro, adoeceu com gravidade, tendo sido necessário interná-la por várias semanas. De volta a casa, a mãe de Suzana precisou de cuidados, tarefa que Suzana tomou para si, tratando de sua mãe enferma com dedicação e amor, embora possuindo apenas noções na área de cuidados e saúde. Mas, a boa vontade tudo supera e em pouco tempo Suzana atendia a mãe convalescente, fazia compras, trocava lençóis, arrumava a casa e assumia todas as demais tarefas para as quais a idosa ainda se encontrava impossibilitada. Felizmente, a mãe de Suzana tinha uma renda razoável, graças à aposentadoria e fez questão de pagar à filha por seu tempo e trabalho.

Dona Guilhermina recuperou-se quase totalmente e pôde dispensar os bons serviços da filha. Suzana continuava precisando e desejando encontrar uma fonte de renda. Na semana seguinte, teve notícia a respeito de um dos empregos aos quais se candidatara.

Soube que havia sido aprovada na entrevista e que fora considerada "exatamente" o que os empregadores procuravam. Por sorte era um emprego de meio expediente - aliás, tinha que ser, em vista da correria em que vivia. Ficou feliz. Um emprego agora era tudo o que queria. Era importante que saísse do trabalho a tempo de estar em casa quando Clara chegasse da escola. Foi informada de que seria chamada em breve. O fato de saber que teria um emprego a fez sentir-se satisfeita e produtiva. Duas semanas depois, porém, recebeu um e-mail informando-a que a empresa tinha transformado a função para a qual ela fora aprovada em um cargo que exigiria horário integral - que ela não poderia cumprir - e formação em curso superior - a qual ela não tinha. Suzana ficou arrasada. Sentiu-se traída, com a sensação de que fora iludida. Estava só naquela noite, marido e filha haviam saído. Achou boa aquela solidão ocasional. Poderia afogar suas mágoas num reconfortante banho quente. Entrou na banheira e começou a chorar, a princípio suavemente, aquele choro de quem sofre alguma rejeição, real ou imaginária - mas que dói da mesma forma - Três longos anos de luta pesavam sobre seus ombros nesse momento. Chorou mais e mais, enraiveceu-se por conta das circunstâncias e orou a Deus. "O que o Senhor quer que eu faça?" clamou. Sentia-se como se abandonada por Deus.

Quando não havia mais lágrimas, estava cansada, mas confortável na banheira de água tépida. Ocorreu-lhe uma ideia, assim do nada. Que tal se oferecesse ajuda domiciliar a idosos? Do modo como havia trabalhado para sua própria mãe, desempenharia agora a mesma função. Terminou então seu banho calmamente. Seu semblante já revelava fé e esperança.

No dia seguinte imprimiu folhetos e cartões e distribuiu-os pela vizinhança, entre a mercearia, a farmácia, a padaria e a igreja. Depois colocou um pequeno anúncio no semanário do bairro. Em uma semana conseguiu dois clientes!

Os clientes foram aparecendo e se tomando de simpatia e carinho por aquela mulher doce e carismática. Hoje, mesmo não sendo uma empresária ou funcionária importante de uma grande empresa, se sente feliz e produtiva novamente. Não, Deus jamais abandonou Suzana à própria sorte.

Os anos vindouros também foram de lutas, mas já o pior havia passado. Humberto foi capaz de diversificar seu negócio, agora não apenas uma simples papelaria, mas também um ponto de venda de "softwares" e outros artigos ligados à informática. A empresa, fortalecida, crescia e começava a dar lucro. Humberto estava satisfeito com sua atividade, feliz com a abundância recém adquirida. A filha tornara-se uma jovem estudiosa e ocupava-se agora em obter boa colocação no Exame Nacional do Ensino Médio, para garantir qualificação a uma vaga em universidade federal.

Bem, no decorrer deste relato, que por sinal é a história de uma família de amados amigos, não pude deixar de estabelecer um paralelo entre a vida de Suzana e sua família, aliás entre a vida da própria Suzana e uma borboleta que emerge de sua crisálida. A borboleta tem que esgueirar-se com muita dificuldade, lutando muito. Ao espremer-se para fora de sua crisálida sólida, certas matérias ácidas são removidas de sua asas. Se alguém "bem intencionado" romper a crisálida de modo a facilitar a saída do lepidóptero, a borboleta morre por causa dos tais ácidos. Em essência, a luta é necessária para que a borboleta saia forte e bela de sua crisálida. Ao término da luta, a borboleta pode finalmente sair e cumprir sua obrigação enquanto criatura de Deus, polinizando seres do reino vegetal ao tempo em que compartilha sua graça e leveza com o mundo que a cerca.



Marcos A. De Barros
Setembro de 2011.

Aprenda como denunciar maus tratos aos animais.

D E N U N C I E O S M A U S T R A T O S - O PODER PÚBLICO TEM DE SER INFORMADO!

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Constituição Federal Brasileira
Art. 23. È competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente. Também pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no Ibama.
Como proceder nas delegacias
- Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
- Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei - Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado.
O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º – “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)

Como proceder no Ministério Público
- O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O Ibama as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
Considerações finais
Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis as providências previstas por lei.
Fonte: http://www.wspabrasil.org/

domingo, 4 de setembro de 2011

CONSIDERAÇÕES SOBRE A JUSTIÇA E CRIMES HEDIONDOS NO BRASIL

Podemos um dia ter ao menos prisão perpétua para crimes hediondos?


TODA VEZ que me reuno com amigos para conversamos, frequentemente surge o assunto qualidade de vida, crimes contra a vida e o patrimônio das pessoas, vindo quase automaticamente o tópico reforma do judiciário. Debatemos problemas brasileiros como justiça social, distribuição de renda, saúde, educação, sistema carcerário e prisional como um todo. Enfim, conversamos como cidadãos devem fazer quando o desejo comum é o desenvolvimento nacional no contexto das nações.

Os problemas nacionais interferem na busca da felicidade a que todos têm direito segundo a proclamação dos direitos humanos das Nações Unidas. O crime atinge a todos em nosso país, desde as mais altas esferas do poder até as pessoas mais humildes. É cruel o padecimento a que milhões de pessoas são submetidas no Brasil ao serem violentamente desrespeitadas, assaltadas, agredidas, estupradas e assassinadas violentamente por indivíduos animalescos, perniciosos à sociedade. No caso do Brasil, o poder constituído não é solidário o suficiente para proteger o cidadão porque os interesses econômicos, políticos e sociais conflitantes não permitem estabelecer um sistema judiciário satisfatório, uma vez que constantemente criminosos de escalões mais elevados na sociedade se vêm na contingência de distorcer e perverter as leis que lhes incomodam. Isto fragiliza a justiça, fazendo-a instituição facilmente manipulável e envergonhando aqueles que a ela servem.

A PENA CAPITAL

A pena capital não pune as pessoas por matar, mas por assassinar. O matar justifica-se quando em legítima defesa. O assassinato, por outro lado, é definido como, "tirar a vda de maneira ilegal, maliciosa e premeditada de um ser humano por outro". Esta definição não pode ser aplicada à pena de morte uma vez que esta é legal, não é mal-intencionada, e não é realizada por um indivíduo, mas pelo Estado de Direito. "Matar", "assassinar" e "executar" não são termos intercambiáveis. Os adversários da pena de morte gostariam de acreditar nisso. As duas ações resultam na cessação da vida, porém não são moralmente equivalentes. Se assim fosse, o encarceramento legal seria comparado ao seqüestro, o ato sexual com estupro e a defesa pessoal com espancamento.

Por que, então, se não é moralmente justo estuprar estupradores, seria aceitável executar assassinos? A resposta é simples. Estuprar o estuprador só causaria degradação e não impediria o estuprador de estuprar novamente. Contudo, a execução de assassinos os impede de cometer seus crimes novamente, o que protege futuras vítimas inocentes. O bem, portanto, supera o mal. Há, portanto, uma justificação moral. Por outro lado, se os adversários da pena capital argumentam que matar é sempre errado, então também devem concordar que o ato de matar em legítima defesa é inaceitável e deve ser punido. Argumentam que o Estado nunca deveria matar. Mas certamente consideram também que é preciso proteger a vida das pessoas. Se o Estado justifica que executar assassinos resguarda a vida das possíveis vítimas, a questão não é mais de justificativa em tirar a vida de criminosos, mas quando fazê-lo.

Tomemos como exemplo, um assassino que tirou a vida de um adolescente. Os pais da vítima que provavelmente são contribuintes, pagarão pelas refeições e demais necessidades do condenado enquanto encarcerado. Se este optar por beneficiar-se de cursos, até mesmo universitários, que o sistema prisional possa oferecer, os pais da vítima estarão financiamento tais despesas também. Se o encarcerado for atendido por algum problema de saúde, isto estará sendo também debitado na conta do contribuínte-vítima! Nada poderia estar mais longe da justiça! É esta a situação que o adversário da pena capital aprova? Não! Hão de concordar que há algo distorcido nisto.

Alegam os contrários à pena capital que ela não é impedimento ao o crime violento.
Mas essa não é a questão! A pena capital é, com o perdão da redundância, uma punição para o crime. Enquanto punição, a pena de morte é com certeza eficaz. Porém, mais importante do que punições, a pena de morte é realmente 100% eficaz como impedimento para novos crimes: o assassino nunca cometerá outro.

Nosso argumento é que a pena de morte é justa e moral. Levemos em consideração que ninguém será executado se não houver condenações com vereditos unânimes. Consideremos que afinal, os assassinos não são pessoas inocentes lutando por suas vidas perante uma Justiça injusta que as quer destruir, conforme distorção sugerida por advogados de defesa cheios de empáfia e empenhados em provar acima de tudo que são bons advogados e que devido a sua brilhante argumentação convenceriam até mesmo as vítimas de que os criminosos são inocentes! Vamos adotar a mentalidade de que os direitos das vítimas são mais importantes que os direitos penais.

A atual Constituição do Brasil (1988) proíbe expressamente o uso da pena capital pela justiça civil. A pena capital para crimes hediondos não-militares foi proibida no Brasil pela Constituição de 1988. Atualmente, a pena de morte pode ser aplicável no Brasil apenas para crimes militares em tempo de guerra. O Código Penal Militar informa que esta pena deve ser aplicada apenas em casos extremos, e que o Presidente pode conceder um perdão para o militar condenado. No entanto, o Brasil não tem se envolvido em qualquer conflito armado de grandes proporções desde o final da Segunda Guerra Mundial. O Brasil mantém a pena de morte para alguns crimes militares. No mesmo artigo que se refere à pena de morte, é proibida também a pena de prisão perpétua, o que torna o Brasil um país sem pena de prisão perpétua nem tampouco pena de morte. De acordo com o Código Penal Brasileiro, um cidadão não pode passar mais de 30 anos encarcerado. Isto sem considerar em maiores detalhes o crime praticado por menores. Neste caso, fato é que se formos assaltados, feridos ou mortos por menores de dezoito anos, estes poderão ser recolhidos por até três anos numa instituição de proteção ao menor. Depois, soltos, sem ao menos uma ficha criminal. É contra a lei atribuir crime a menor, ele é inimputável, leia-se: pode fazer o que quiser.

A sensação que fica no cidadão traumatizado por toda essa injustiça é a de extrema insegurança. Sua integridade física é pouquissimamente prezada pelo Estado. Se for barbaramente assassinado, seu algoz será cuidado, alimentado, vestido e de modo geral protegido também e em parte pelos impostos que em vida pagou e que seus descendentes doravante pagarão a esse mesmo Estado. Lembrando ainda que o referido algoz não poderá, por lei, ficar mais de 30 anos encarcerado e que na prática sairá com muito menos anos cumpridos do que 30 e que ainda poderá roubar, estuprar, torturar e matar, quem sabe, os demais membros de sua família.

Que medida prática tomar? Bem... não é preciso esperar pela iniciativa dos legisladores. Há a Lei de Iniciativa Popular, que é um direito constitucionalmente garantido e que torna possível a um grupo de cidadãos apresentaram projetos de lei para serem votados. No caso do projeto de lei que busque validade em todo território nacional, é necessária a assinatura de 1% dos eleitores do país, distribuídos em pelo menos cinco Estados da federação.

Dias melhores virão.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Crônica - Concurso para políticos e administradores públicos

O tema "eleição dos cidadãos a cargos eletivos" aparece em qualquer conversa de pessoas com algum esclarecimento, que estejam preocupadas com a gestão pública, recursos, licitações e até mesmo ética.
Estávamos ainda ontem conversando, alguns amigos e eu, quando alguém sugeriu, aliás,com muita propriedade, que políticos de quaisquer escalões deveriam ser escolhidos pelo povo sim, mas de um modo mais aperfeiçoado do que o nosso simples voto. A sugestão foi a de que o próprio Supremo Tribunal Eleitoral apresentasse os candidatos, como efetivamente o faz, porém não sem antes fazê-los passar por uma série de provas em um concurso especial, pelo qual fosse o candidato avaliado com relação a quesitos antecipadamente elaborados via plebiscito. Os que fossem aprovados nessa malha inicial poderiam então ser colocados à disposição do voto popular. Aderi, em princípio, à ideia, mas, vamos ouvir outras opiniões... a sua, por exemplo.