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domingo, 4 de setembro de 2011

CONSIDERAÇÕES SOBRE A JUSTIÇA E CRIMES HEDIONDOS NO BRASIL

Podemos um dia ter ao menos prisão perpétua para crimes hediondos?


TODA VEZ que me reuno com amigos para conversamos, frequentemente surge o assunto qualidade de vida, crimes contra a vida e o patrimônio das pessoas, vindo quase automaticamente o tópico reforma do judiciário. Debatemos problemas brasileiros como justiça social, distribuição de renda, saúde, educação, sistema carcerário e prisional como um todo. Enfim, conversamos como cidadãos devem fazer quando o desejo comum é o desenvolvimento nacional no contexto das nações.

Os problemas nacionais interferem na busca da felicidade a que todos têm direito segundo a proclamação dos direitos humanos das Nações Unidas. O crime atinge a todos em nosso país, desde as mais altas esferas do poder até as pessoas mais humildes. É cruel o padecimento a que milhões de pessoas são submetidas no Brasil ao serem violentamente desrespeitadas, assaltadas, agredidas, estupradas e assassinadas violentamente por indivíduos animalescos, perniciosos à sociedade. No caso do Brasil, o poder constituído não é solidário o suficiente para proteger o cidadão porque os interesses econômicos, políticos e sociais conflitantes não permitem estabelecer um sistema judiciário satisfatório, uma vez que constantemente criminosos de escalões mais elevados na sociedade se vêm na contingência de distorcer e perverter as leis que lhes incomodam. Isto fragiliza a justiça, fazendo-a instituição facilmente manipulável e envergonhando aqueles que a ela servem.

A PENA CAPITAL

A pena capital não pune as pessoas por matar, mas por assassinar. O matar justifica-se quando em legítima defesa. O assassinato, por outro lado, é definido como, "tirar a vda de maneira ilegal, maliciosa e premeditada de um ser humano por outro". Esta definição não pode ser aplicada à pena de morte uma vez que esta é legal, não é mal-intencionada, e não é realizada por um indivíduo, mas pelo Estado de Direito. "Matar", "assassinar" e "executar" não são termos intercambiáveis. Os adversários da pena de morte gostariam de acreditar nisso. As duas ações resultam na cessação da vida, porém não são moralmente equivalentes. Se assim fosse, o encarceramento legal seria comparado ao seqüestro, o ato sexual com estupro e a defesa pessoal com espancamento.

Por que, então, se não é moralmente justo estuprar estupradores, seria aceitável executar assassinos? A resposta é simples. Estuprar o estuprador só causaria degradação e não impediria o estuprador de estuprar novamente. Contudo, a execução de assassinos os impede de cometer seus crimes novamente, o que protege futuras vítimas inocentes. O bem, portanto, supera o mal. Há, portanto, uma justificação moral. Por outro lado, se os adversários da pena capital argumentam que matar é sempre errado, então também devem concordar que o ato de matar em legítima defesa é inaceitável e deve ser punido. Argumentam que o Estado nunca deveria matar. Mas certamente consideram também que é preciso proteger a vida das pessoas. Se o Estado justifica que executar assassinos resguarda a vida das possíveis vítimas, a questão não é mais de justificativa em tirar a vida de criminosos, mas quando fazê-lo.

Tomemos como exemplo, um assassino que tirou a vida de um adolescente. Os pais da vítima que provavelmente são contribuintes, pagarão pelas refeições e demais necessidades do condenado enquanto encarcerado. Se este optar por beneficiar-se de cursos, até mesmo universitários, que o sistema prisional possa oferecer, os pais da vítima estarão financiamento tais despesas também. Se o encarcerado for atendido por algum problema de saúde, isto estará sendo também debitado na conta do contribuínte-vítima! Nada poderia estar mais longe da justiça! É esta a situação que o adversário da pena capital aprova? Não! Hão de concordar que há algo distorcido nisto.

Alegam os contrários à pena capital que ela não é impedimento ao o crime violento.
Mas essa não é a questão! A pena capital é, com o perdão da redundância, uma punição para o crime. Enquanto punição, a pena de morte é com certeza eficaz. Porém, mais importante do que punições, a pena de morte é realmente 100% eficaz como impedimento para novos crimes: o assassino nunca cometerá outro.

Nosso argumento é que a pena de morte é justa e moral. Levemos em consideração que ninguém será executado se não houver condenações com vereditos unânimes. Consideremos que afinal, os assassinos não são pessoas inocentes lutando por suas vidas perante uma Justiça injusta que as quer destruir, conforme distorção sugerida por advogados de defesa cheios de empáfia e empenhados em provar acima de tudo que são bons advogados e que devido a sua brilhante argumentação convenceriam até mesmo as vítimas de que os criminosos são inocentes! Vamos adotar a mentalidade de que os direitos das vítimas são mais importantes que os direitos penais.

A atual Constituição do Brasil (1988) proíbe expressamente o uso da pena capital pela justiça civil. A pena capital para crimes hediondos não-militares foi proibida no Brasil pela Constituição de 1988. Atualmente, a pena de morte pode ser aplicável no Brasil apenas para crimes militares em tempo de guerra. O Código Penal Militar informa que esta pena deve ser aplicada apenas em casos extremos, e que o Presidente pode conceder um perdão para o militar condenado. No entanto, o Brasil não tem se envolvido em qualquer conflito armado de grandes proporções desde o final da Segunda Guerra Mundial. O Brasil mantém a pena de morte para alguns crimes militares. No mesmo artigo que se refere à pena de morte, é proibida também a pena de prisão perpétua, o que torna o Brasil um país sem pena de prisão perpétua nem tampouco pena de morte. De acordo com o Código Penal Brasileiro, um cidadão não pode passar mais de 30 anos encarcerado. Isto sem considerar em maiores detalhes o crime praticado por menores. Neste caso, fato é que se formos assaltados, feridos ou mortos por menores de dezoito anos, estes poderão ser recolhidos por até três anos numa instituição de proteção ao menor. Depois, soltos, sem ao menos uma ficha criminal. É contra a lei atribuir crime a menor, ele é inimputável, leia-se: pode fazer o que quiser.

A sensação que fica no cidadão traumatizado por toda essa injustiça é a de extrema insegurança. Sua integridade física é pouquissimamente prezada pelo Estado. Se for barbaramente assassinado, seu algoz será cuidado, alimentado, vestido e de modo geral protegido também e em parte pelos impostos que em vida pagou e que seus descendentes doravante pagarão a esse mesmo Estado. Lembrando ainda que o referido algoz não poderá, por lei, ficar mais de 30 anos encarcerado e que na prática sairá com muito menos anos cumpridos do que 30 e que ainda poderá roubar, estuprar, torturar e matar, quem sabe, os demais membros de sua família.

Que medida prática tomar? Bem... não é preciso esperar pela iniciativa dos legisladores. Há a Lei de Iniciativa Popular, que é um direito constitucionalmente garantido e que torna possível a um grupo de cidadãos apresentaram projetos de lei para serem votados. No caso do projeto de lei que busque validade em todo território nacional, é necessária a assinatura de 1% dos eleitores do país, distribuídos em pelo menos cinco Estados da federação.

Dias melhores virão.

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