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quarta-feira, 6 de maio de 2020


Vejam a paulada científica que foi dada nos esquerdistas através da revista Amazon.
O psiquiatra forense Lyle Rossiter comprova, através de seus estudos, que O ESQUERDISMO É UMA DOENÇA MENTAL.

No livro The Liberal Mind: The Psychological Causes of Political Madness, Lyle Rossiter nos explica de forma acadêmica, as causas psicológicas do esquerdismo.
Ele define o esquerdismo como uma série de problemas ‘psiquiátricos’ que podem acontecer durante a formação da personalidade do ser humano.
Rossiter classifica os esquerdistas em dois tipos: benignos e radicais.
Os radicais são aqueles cujas ações (agenda) causam dano a outros indivíduos.
Já os esquerdistas benignos seriam os moderados […] que são aqueles que dão sustentação aos esquerdistas radicais.
O trecho abaixo é parte da obra de Rossiter e fala sobre o tratamento do esquerdismo de forma clínica, retratado por um psiquiatra forense.
Liberal Mind traz o primeiro exame profundo da loucura política mais relevante em nosso tempo: os esforços da esquerda radical para regular as pessoas desde o berço até o túmulo.
Para salvar-nos de nossas vidas turbulentas, a agenda esquerdista recomenda a negação da responsabilidade pessoal, incentiva a auto piedade e outro-comiseração, promove a dependência do governo, assim como a indulgência sexual, racionaliza a violência, pede desculpas pela obrigação financeira, justifica o roubo, ignora a grosseria, prescreve reclamação e imputação de culpa, denigre o matrimônio e a família, legaliza todos os abortos, desafia a tradição social e religiosa, declara a injustiça da desigualdade e se rebela contra os deveres da cidadania.
Através de direitos múltiplos para bens, serviços e status social não adquirido, o político de esquerda promete garantir o bem-estar material de todos, fornecendo saúde para todos, protegendo a autoestima de todos, corrigindo todas as desvantagens sociais e políticas, educando cada cidadão, assim como eliminando todas as distinções de classe.
O esquerdismo radical ataca os fundamentos da liberdade civilizada. Dadas às suas metas irracionais, métodos coercitivos e fracassos históricos, juntamente aos seus efeitos perversos sobre o desenvolvimento do caráter, não pode haver dúvida da loucura contida na agenda radical.
Apenas um homem irracional iria desejar o Estado decidindo sua vida por ele ao invés de criar condições de segurança para ele poder executar sua própria vida.
Somente uma agenda irracional tentaria deliberadamente prejudicar o crescimento do cidadão em direção à competência, através da adoção dele pelo Estado e defenderia uma destruição sistemática dos fundamentos que garantem a liberdade organizada.
Apenas o pensamento irracional trocaria a liberdade individual pela coerção do governo, sacrificando o orgulho da autossuficiência para a dependência do bem-estar.

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[i] Consequentemente os fundamentos do socialismo/comunismo apoiam-se nos desejos que existem em muitos psicopatas, qual seja destruir a sociedade e reconstruí-la de novo dentro dos “novos” padrões. Os “novos” padrões nada mais são do que a total inversão de valores. Roubar, matar, defraudar etc. já não são mais puníveis, são coisas corriqueiras, que acontecem nas camadas mais baixas da população. Eles, os dirigentes não fazem parte desse populacho. São chamados de Membros Internos do Partido. É como o atual Congresso Nacional junto com o STF para legitimá-lo. O povo não terá notícias. Só ouvirá no rádio que o país cresceu e isso e aquilo e que agora ficará muito bom etc, etc, etc,
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quarta-feira, 23 de outubro de 2019


SAMPLE TRANSLATION ENGLISH/PORTUGUESE (BR)

INSTITUTO GATESTONE – Conselho de Politica Internacional
“Não negociar com a China que mente, trapaceia e rouba.”
Gordon G. Chang. 21 de outubro de 2019.
É ESPECIALMENTE difícil negociar com um ladrão, especialmente quando este considera o contato comercial como uma oportunidade de roubar ainda mais.  Este crime é parte de um projeto extraordinariamente ambicioso “Fabricado na China,” visando o domínio de 11 setores tecnológicos essenciais.
Com seu silêncio, Liu permitiu que Trump pensasse que havia um negócio em andamento, quando na verdade não havia. Assim, Trump concedeu algo palpável - o adiamento tarifário – em troca de uma promessa fictícia. Trump fez uma concessão verdadeira, o adiamento de tarifas, em troca de uma promessa falsa.
O desengajamento da China é o maior fracasso da política externa de Washington,” segundo Arthur Waldron, da Universidade da Pensilvânia.
Como se não bastasse, os futuros planos de Xi são particularmente perniciosos... Os americanos terão que fazer a escolha: aceitar o dinheiro chinês ou estabelecer um mercado de ideias livres. A separação das duas economias é naturalmente infeliz, mas necessária na medida em que a China pressiona os americanos, não lhes deixando escolha se quiserem defender liberdades e soberania.
No último 11 de outubro Beijing colheu outra grande vantagem. Trump concordara em adiar um aumento de tarifa previsto para a terça-feira seguinte. Após ter conseguido o que queria, a China começou a jogar duro. No dia 17 de outubro, Beijing negou haver-se compromissado em comprar 40 a 50 bilhões de USD em produtos agrícolas dos Estados Unidos.
A julgar pela quebra por parte de Beijing de mais uma recente disposição comercial, fica evidente que  o regime comunista da China não é capaz de comerciar com os Estados Unidos — ou com qualquer outro país. Deixemos, portanto, de negociar com a China que mente, trapaça e rouba.
O Presidente da China, Xi Jinping, com impiedosa determinação, vem fechando o mercado chinês ao mercado estrangeiro com o estabelecimento de regras altamente discriminatórias, além da promulgação de leis e regulamentações prejudiciais ao processo comercial.  A China do Presidente Xi vem criminosamente continuando a se apropriar de propriedade intelectual dos Estados Unidos ao calibre de centenas de bilhões de dólares por ano.
Isto não vai revolucionar as relações Estados Unidos-China ou os termos comerciais entre nós, mas revela que os dois países podem cooperar em certo assunto importante," disse Clete Willems do Akin Gump a Bloomberg, referindo-se ao acordo do estágio um do Presidente Trump, anunciado em 11 de outubro. "Esta prática é crucial para que se evite uma deterioração de grandes proporções em todos os aspectos de nossas relações, o que não serve aos interesses de ninguém a longo prazo.
Apesar do que declarou Willems, é do interesse de longo prazo dos Estados Unidos afastar-se dos acordos comerciais com a República Popular da China.
Por quê? São quatro as razões: Primeira: a China comunista jamais aceitou a noção de vantagem relativa, que prevalece no sistema comercial global. Sim, os mercantilistas chineses acreditam que devemos comprar seus produtos, mas eles, os mestres das barreiras não tarifárias e outras formas predatórias, se esforçam muito para manter as mercadorias estrangeiras fora de seu mercado. Como podem os Estados Unidos comerciar com um estado que não crê nos benefícios do comércio?
Em segundo lugar, a China comunista nunca realmente honrou acordos comerciais com os Estados Unidos. Beijing, em muitas décadas vem sistematicamente violando suas obrigações para com a Organização Mundial do Comércio, bem como para com os Estados Unidos em vários acordos bilaterais.
Em terceiro lugar, o sistema econômico chinês é incompatível com o dos Estados Unidos. Xi Jinping, o mandatário chinês, em anos recentes tem forçosamente feito o país andar de marcha-a-ré, fenômeno agora chamado de a "grande regressão".
Ele tem fechado com férrea determinação o mercado chinês para os estrangeiros através da obrigatoriedade do cumprimento de certas regras e da promulgação de leis, regulamentos e demais atos prejudiciais ao comércio. Ao mesmo tempo já mescla grandes empresas estatais transformando-as em monopólios, revertendo a privatização parcial de tempos passados pelo aumento da posse das empresas pelo estado, fazendo com que o estado tome controle de empresas privadas obtendo mais subsídios estatais para participantes favorecidos, além de concatenar o desenvolvimento através de políticas industriais duvidosas, tais como sua iniciativa de dominar 11 setores essenciais com seu infame "Fabricado na China 2025.
Como dizem agora na China, o setor estatal rapidamente avança enquanto os setores privados e estrangeiros se "retraem." Isto porque Xi objetiva levar a China a uma forma moderna de Maoismo.
Em quarto lugar, é extremamente difícil a negociação com um ladrão, na medida em que o ladrão visa os contratos de negociação como oportunidades de roubar mais. A China de Xi  tem continuado a criminosamente apossar-se de propriedade intelectual ao calibre de centenas de bilhões de dólares. Tal crime serve o propósito de fomentar a ambiciosa iniciativa “Fabricado na China 2025”.
Sendo tudo isto suficientemente ruim, os planos futuros de Xi são especialmente perniciosos. Por exemplo, ele pretende aplicar a lei de segurança cibernética de 2016 para banir legalmente o uso de serviços virtuais privados de transmissão de dados criptografados de modo que ele possa acessar todos os dados e comunicações de empresas estrangeiras operando na China. Funcionários chineses passarão as informações que obtiverem para as empresas chinesas de modo que estas saberão tudo sobre seus competidores estrangeiros. A China já usou dados roubados e tecnologia para causar prejuízos à companhias estrangeiras e fazer com que algumas, como a Nortel Networks, fossem alijadas do negócio.
Além disto, Xi Jinping parece que ficará ainda mais atrevido em exigir que as companhias americanas operando na China jurem obedecer a Beijing no sentido de fortalecer posições do Partido Comunista e implementar suas políticas toda vez que operarem. Isto, afinal ficou óbvio a partir do comportamento repreensível da Associação Nacional de Basquetebol, Apple, and ESPN, as quais cederam este mês ao “bullying” chinês.
Contudo, desconfortáveis  como essas empresas parecessem estar — nenhuma postou-se firme na defesa dos valores americanos — não se esperava que pudessem resistir a um ataque violento de um poderoso estado comunista. Portanto, os americanos terão que fazer a escolha: receber o dinheiro chinês ou manter o mercado de ideias livre.
O distanciamento das duas economias é certamente lamentável, mas necessário na medida em que a China pressiona os americanos não lhes deixando escolha, se é que desejam defender liberdades e soberania.
Tudo isto nos traz à mente discussões comerciais em andamento. Quando ficou claro que haveria alguma espécie de pacto, os varejistas gigantes começaram a fazer grandes encomendas de mercadorias junto aos fabricantes chineses visando a estação que se aproxima. Se ficasse sabido que não haveria negócio, muitos daqueles pedidos se destinariam a fábricas em outros lugares.
Em 11 de outubro, Beijing obteve outra grande vantagem. Trump concordara em adiar o aumento de tarifa previsto para a terça-feira seguinte.
Com a obtenção do que desejava, a China começou a jogar duro. Em 17 de outubro, Beijing negou haver-se compromissado em comprar 40 a 50 bilhões de dólares de produtos agrícolas estadunidenses. O presidente Trump reuniu-se em seu gabinete oval com Liu He, principal negociador comercial da China, o qual declarou que Beijing fizera tal promessa como parte de um acordo comercial com os Estados Unidos.
Se Beijing não concordava em compras adicionais, a hora de dizê-lo seria quando Liu estivesse próximo a Trump enquanto falavam sobre a aquisição agrícola. Com seu silêncio, Liu deixou que Trump pensasse ter um acordo em mãos, quando em verdade não tinha. Trump então fez uma concessão real — o adiamento tarifário — em troca de uma promessa vazia.
Outra promessa de compra quebrada dá mais uma razão para que os norte-americanos concordem com Arthur Waldron, da Universidade da Pensilvânia, que conclui ser a "desobrigação" da China o "maior fracasso de Washington na política exterior." Estrategistas americanos haviam previsto que o comportamento commercial de Beijing, além de other comportamentos melhorariam com o tempo. Porém, ocorreu o oposto.
O comprometimento em não impor custos aos atos predatórios de Beijing, bem como por outras razões, contribuiu para a evidente deterioração do comportamento chinês. Trump apenas começara a abandonar tal procedimento improdutivo que até então dominava a política americana desde que Nixon fora à capital chinesa em 1972 para encontrar-se com Mao.
Em retrospecto, ir a Beijing foi o movimento falho. Também equivoca-se o ex-Conselheiro de Economia Internacional da Casa Branca, Clete Willems. A julgar pela quebra por parte de Beijing de mais um acordo comercial em dias recentes, fica evidente que o regime comunista da China não é capaz de operar negocialmente com os Estados Unidos — ou com qualquer outro país naquele respeito.
Portanto, não comerciemos com a China que mente, trapaceia e rouba. ===================================
Gordon G. Chang é o autor de “The Coming Collapse of China” e membro distinto sênior do Instituto Gatestone.
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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

TRANSLATION SAMPLE

THE PATH OF THE RIGHTEOUS GENTILE (sample)

INTRODUCTION
FOR THE PAST two thousand years, Christians and Moslems and every other religious group that has had the opportunity have been proselytizing to the Jews, telling them what their religious duty should be. The Jews, by contrast, have never actively sought converts to their own religion. Perhaps this is why few people realize that Judaism, too, has something to say about what should be the religious duty of the non-Jewish peoples of the world. This book summarizes the Jewish teachings on this subject to inform and guide the Gentiles, or descendants of Noah. Jewish readers will also be interested in learning about this little-known area of Jewish study.

THE DOCTRINE of the Seven Noahide Commandments brings the Jewish idea of unity to the world. In fact, the very idea of unity in religion originated with Judaism. Whoever has this concept other than the Jews, got it from the Jews.* And when we speak of unity, we mean both the unity of God and the unity of mankind. The unity of God means monotheism, and the unity of mankind means a world in which all people come to God in peace and harmony.

* Mishneh Torah, Laws of Idolatry, chapter 1, laws 2, 3

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O CAMINHO DO GENTIO JUSTO (Amostra)
NOS ÚLTIMOS dois mil anos, cristãos e muçulmanos e todos os outros grupos religiosos tiveram a oportunidade de catequizar os judeus, aconselhando-os a respeito de como sua religião deveria ser.  Os judeus, por contraste, nunca procuraram converter alguém para sua própria religião. Talvez por isto pouquíssimas pessoas reconheçam que o judaísmo também tenha algo a dizer com relação a qual seria o dever religioso dos povos não judaicos. Este livro é o sumário nos ensinamentos dos judeus no assunto, qual seja, o de informar e guiar os gentios, ou os descendentes de Noé. Os próprios judeus também se interessarão em aprender esta área pouco conhecida do estudo judaico.

A DOUTRINA dos Sete Mandamentos dos Filhos de Noé apresenta a visão judaica de união universal. Na verdade, a própria ideia de unidade religiosa surgiu com os judeus. Quem tiver este conceito, adquiriu-o dos judeus.* Quando falamos em unidade queremos dizer tanto a unidade em Deus como a unidade humana. A unidade em Deus significa o monoteísmo enquanto a unidade humana significa um mundo no qual todos os povos venham a Deus em paz e harmonia.   


* Mishneh Torah, Leis Sobre a Idolatria, capítulo 1, leis 2, 3.
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sábado, 17 de dezembro de 2011

RELATO DE PERCALÇOS FAMILIARES

SUZANA NÃO ERA rica nem pobre. Tinha uma vida confortável de classe média. Sua vida ficou ainda melhor quando nasceu sua linda filha, Clara, do jeito que o casal desejara. Ela e seu marido, Humberto, asseguravam que sua menina tivesse todas as necessidades atendidas e mais, que ainda tivessem condições de passar anualmente férias na praia.

Humberto tinha uma pequena papelaria de onde tiravam o sustento. Suzana era parceira nos negócios do marido, auxiliando-o em todas as tarefas. Tinham boa organização de trabalho, o que mantinha sua vida em equilíbrio. Contudo, vieram tempos difíceis que afetaram de modo negativo o ofício de Humberto e após um terrível período de três anos em que os negócios não iam bem, a pequena empresa quase veio a falir. O marido de Suzana teve que apelar para a representação de vendas para manter a família. Mesmo com todo apoio da mulher, que o ajudava como podia, ainda assim o dinheiro não chegava para as despesas da pequena família.

Suzana ressentia-se do fato de não estar contribuindo com qualquer renda e queria agora arranjar um emprego com um salário digno. Tinha um certo receio de recomeçar, mas tinha fé de que tudo ficaria bem. Começou a procurar emprego. Achou o ato de preencher formulários um pouco difícil, especialmente no tocante à exigência de referências. Sentia como se o trabalho que tivera não servisse para coisa alguma, pois até agora não fora chamada para uma entrevista.

Nessa época, sua mãe, que morava em outro bairro, adoeceu com gravidade, tendo sido necessário interná-la por várias semanas. De volta a casa, a mãe de Suzana precisou de cuidados, tarefa que Suzana tomou para si, tratando de sua mãe enferma com dedicação e amor, embora possuindo apenas noções na área de cuidados e saúde. Mas, a boa vontade tudo supera e em pouco tempo Suzana atendia a mãe convalescente, fazia compras, trocava lençóis, arrumava a casa e assumia todas as demais tarefas para as quais a idosa ainda se encontrava impossibilitada. Felizmente, a mãe de Suzana tinha uma renda razoável, graças à aposentadoria e fez questão de pagar à filha por seu tempo e trabalho.

Dona Guilhermina recuperou-se quase totalmente e pôde dispensar os bons serviços da filha. Suzana continuava precisando e desejando encontrar uma fonte de renda. Na semana seguinte, teve notícia a respeito de um dos empregos aos quais se candidatara.

Soube que havia sido aprovada na entrevista e que fora considerada "exatamente" o que os empregadores procuravam. Por sorte era um emprego de meio expediente - aliás, tinha que ser, em vista da correria em que vivia. Ficou feliz. Um emprego agora era tudo o que queria. Era importante que saísse do trabalho a tempo de estar em casa quando Clara chegasse da escola. Foi informada de que seria chamada em breve. O fato de saber que teria um emprego a fez sentir-se satisfeita e produtiva. Duas semanas depois, porém, recebeu um e-mail informando-a que a empresa tinha transformado a função para a qual ela fora aprovada em um cargo que exigiria horário integral - que ela não poderia cumprir - e formação em curso superior - a qual ela não tinha. Suzana ficou arrasada. Sentiu-se traída, com a sensação de que fora iludida. Estava só naquela noite, marido e filha haviam saído. Achou boa aquela solidão ocasional. Poderia afogar suas mágoas num reconfortante banho quente. Entrou na banheira e começou a chorar, a princípio suavemente, aquele choro de quem sofre alguma rejeição, real ou imaginária - mas que dói da mesma forma - Três longos anos de luta pesavam sobre seus ombros nesse momento. Chorou mais e mais, enraiveceu-se por conta das circunstâncias e orou a Deus. "O que o Senhor quer que eu faça?" clamou. Sentia-se como se abandonada por Deus.

Quando não havia mais lágrimas, estava cansada, mas confortável na banheira de água tépida. Ocorreu-lhe uma ideia, assim do nada. Que tal se oferecesse ajuda domiciliar a idosos? Do modo como havia trabalhado para sua própria mãe, desempenharia agora a mesma função. Terminou então seu banho calmamente. Seu semblante já revelava fé e esperança.

No dia seguinte imprimiu folhetos e cartões e distribuiu-os pela vizinhança, entre a mercearia, a farmácia, a padaria e a igreja. Depois colocou um pequeno anúncio no semanário do bairro. Em uma semana conseguiu dois clientes!

Os clientes foram aparecendo e se tomando de simpatia e carinho por aquela mulher doce e carismática. Hoje, mesmo não sendo uma empresária ou funcionária importante de uma grande empresa, se sente feliz e produtiva novamente. Não, Deus jamais abandonou Suzana à própria sorte.

Os anos vindouros também foram de lutas, mas já o pior havia passado. Humberto foi capaz de diversificar seu negócio, agora não apenas uma simples papelaria, mas também um ponto de venda de "softwares" e outros artigos ligados à informática. A empresa, fortalecida, crescia e começava a dar lucro. Humberto estava satisfeito com sua atividade, feliz com a abundância recém adquirida. A filha tornara-se uma jovem estudiosa e ocupava-se agora em obter boa colocação no Exame Nacional do Ensino Médio, para garantir qualificação a uma vaga em universidade federal.

Bem, no decorrer deste relato, que por sinal é a história de uma família de amados amigos, não pude deixar de estabelecer um paralelo entre a vida de Suzana e sua família, aliás entre a vida da própria Suzana e uma borboleta que emerge de sua crisálida. A borboleta tem que esgueirar-se com muita dificuldade, lutando muito. Ao espremer-se para fora de sua crisálida sólida, certas matérias ácidas são removidas de sua asas. Se alguém "bem intencionado" romper a crisálida de modo a facilitar a saída do lepidóptero, a borboleta morre por causa dos tais ácidos. Em essência, a luta é necessária para que a borboleta saia forte e bela de sua crisálida. Ao término da luta, a borboleta pode finalmente sair e cumprir sua obrigação enquanto criatura de Deus, polinizando seres do reino vegetal ao tempo em que compartilha sua graça e leveza com o mundo que a cerca.



Marcos A. De Barros
Setembro de 2011.

Aprenda como denunciar maus tratos aos animais.

D E N U N C I E O S M A U S T R A T O S - O PODER PÚBLICO TEM DE SER INFORMADO!

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Constituição Federal Brasileira
Art. 23. È competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente. Também pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no Ibama.
Como proceder nas delegacias
- Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
- Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei - Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado.
O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º – “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)

Como proceder no Ministério Público
- O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O Ibama as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
Considerações finais
Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis as providências previstas por lei.
Fonte: http://www.wspabrasil.org/

domingo, 4 de setembro de 2011

CONSIDERAÇÕES SOBRE A JUSTIÇA E CRIMES HEDIONDOS NO BRASIL

Podemos um dia ter ao menos prisão perpétua para crimes hediondos?


TODA VEZ que me reuno com amigos para conversamos, frequentemente surge o assunto qualidade de vida, crimes contra a vida e o patrimônio das pessoas, vindo quase automaticamente o tópico reforma do judiciário. Debatemos problemas brasileiros como justiça social, distribuição de renda, saúde, educação, sistema carcerário e prisional como um todo. Enfim, conversamos como cidadãos devem fazer quando o desejo comum é o desenvolvimento nacional no contexto das nações.

Os problemas nacionais interferem na busca da felicidade a que todos têm direito segundo a proclamação dos direitos humanos das Nações Unidas. O crime atinge a todos em nosso país, desde as mais altas esferas do poder até as pessoas mais humildes. É cruel o padecimento a que milhões de pessoas são submetidas no Brasil ao serem violentamente desrespeitadas, assaltadas, agredidas, estupradas e assassinadas violentamente por indivíduos animalescos, perniciosos à sociedade. No caso do Brasil, o poder constituído não é solidário o suficiente para proteger o cidadão porque os interesses econômicos, políticos e sociais conflitantes não permitem estabelecer um sistema judiciário satisfatório, uma vez que constantemente criminosos de escalões mais elevados na sociedade se vêm na contingência de distorcer e perverter as leis que lhes incomodam. Isto fragiliza a justiça, fazendo-a instituição facilmente manipulável e envergonhando aqueles que a ela servem.

A PENA CAPITAL

A pena capital não pune as pessoas por matar, mas por assassinar. O matar justifica-se quando em legítima defesa. O assassinato, por outro lado, é definido como, "tirar a vda de maneira ilegal, maliciosa e premeditada de um ser humano por outro". Esta definição não pode ser aplicada à pena de morte uma vez que esta é legal, não é mal-intencionada, e não é realizada por um indivíduo, mas pelo Estado de Direito. "Matar", "assassinar" e "executar" não são termos intercambiáveis. Os adversários da pena de morte gostariam de acreditar nisso. As duas ações resultam na cessação da vida, porém não são moralmente equivalentes. Se assim fosse, o encarceramento legal seria comparado ao seqüestro, o ato sexual com estupro e a defesa pessoal com espancamento.

Por que, então, se não é moralmente justo estuprar estupradores, seria aceitável executar assassinos? A resposta é simples. Estuprar o estuprador só causaria degradação e não impediria o estuprador de estuprar novamente. Contudo, a execução de assassinos os impede de cometer seus crimes novamente, o que protege futuras vítimas inocentes. O bem, portanto, supera o mal. Há, portanto, uma justificação moral. Por outro lado, se os adversários da pena capital argumentam que matar é sempre errado, então também devem concordar que o ato de matar em legítima defesa é inaceitável e deve ser punido. Argumentam que o Estado nunca deveria matar. Mas certamente consideram também que é preciso proteger a vida das pessoas. Se o Estado justifica que executar assassinos resguarda a vida das possíveis vítimas, a questão não é mais de justificativa em tirar a vida de criminosos, mas quando fazê-lo.

Tomemos como exemplo, um assassino que tirou a vida de um adolescente. Os pais da vítima que provavelmente são contribuintes, pagarão pelas refeições e demais necessidades do condenado enquanto encarcerado. Se este optar por beneficiar-se de cursos, até mesmo universitários, que o sistema prisional possa oferecer, os pais da vítima estarão financiamento tais despesas também. Se o encarcerado for atendido por algum problema de saúde, isto estará sendo também debitado na conta do contribuínte-vítima! Nada poderia estar mais longe da justiça! É esta a situação que o adversário da pena capital aprova? Não! Hão de concordar que há algo distorcido nisto.

Alegam os contrários à pena capital que ela não é impedimento ao o crime violento.
Mas essa não é a questão! A pena capital é, com o perdão da redundância, uma punição para o crime. Enquanto punição, a pena de morte é com certeza eficaz. Porém, mais importante do que punições, a pena de morte é realmente 100% eficaz como impedimento para novos crimes: o assassino nunca cometerá outro.

Nosso argumento é que a pena de morte é justa e moral. Levemos em consideração que ninguém será executado se não houver condenações com vereditos unânimes. Consideremos que afinal, os assassinos não são pessoas inocentes lutando por suas vidas perante uma Justiça injusta que as quer destruir, conforme distorção sugerida por advogados de defesa cheios de empáfia e empenhados em provar acima de tudo que são bons advogados e que devido a sua brilhante argumentação convenceriam até mesmo as vítimas de que os criminosos são inocentes! Vamos adotar a mentalidade de que os direitos das vítimas são mais importantes que os direitos penais.

A atual Constituição do Brasil (1988) proíbe expressamente o uso da pena capital pela justiça civil. A pena capital para crimes hediondos não-militares foi proibida no Brasil pela Constituição de 1988. Atualmente, a pena de morte pode ser aplicável no Brasil apenas para crimes militares em tempo de guerra. O Código Penal Militar informa que esta pena deve ser aplicada apenas em casos extremos, e que o Presidente pode conceder um perdão para o militar condenado. No entanto, o Brasil não tem se envolvido em qualquer conflito armado de grandes proporções desde o final da Segunda Guerra Mundial. O Brasil mantém a pena de morte para alguns crimes militares. No mesmo artigo que se refere à pena de morte, é proibida também a pena de prisão perpétua, o que torna o Brasil um país sem pena de prisão perpétua nem tampouco pena de morte. De acordo com o Código Penal Brasileiro, um cidadão não pode passar mais de 30 anos encarcerado. Isto sem considerar em maiores detalhes o crime praticado por menores. Neste caso, fato é que se formos assaltados, feridos ou mortos por menores de dezoito anos, estes poderão ser recolhidos por até três anos numa instituição de proteção ao menor. Depois, soltos, sem ao menos uma ficha criminal. É contra a lei atribuir crime a menor, ele é inimputável, leia-se: pode fazer o que quiser.

A sensação que fica no cidadão traumatizado por toda essa injustiça é a de extrema insegurança. Sua integridade física é pouquissimamente prezada pelo Estado. Se for barbaramente assassinado, seu algoz será cuidado, alimentado, vestido e de modo geral protegido também e em parte pelos impostos que em vida pagou e que seus descendentes doravante pagarão a esse mesmo Estado. Lembrando ainda que o referido algoz não poderá, por lei, ficar mais de 30 anos encarcerado e que na prática sairá com muito menos anos cumpridos do que 30 e que ainda poderá roubar, estuprar, torturar e matar, quem sabe, os demais membros de sua família.

Que medida prática tomar? Bem... não é preciso esperar pela iniciativa dos legisladores. Há a Lei de Iniciativa Popular, que é um direito constitucionalmente garantido e que torna possível a um grupo de cidadãos apresentaram projetos de lei para serem votados. No caso do projeto de lei que busque validade em todo território nacional, é necessária a assinatura de 1% dos eleitores do país, distribuídos em pelo menos cinco Estados da federação.

Dias melhores virão.